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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de março de 2013 - Mayer Naman / IHMI, - David e Mayer (David Mayer)

(Processo T-498/10)

["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária David Mayer - Marca nominativa nacional anterior DANIEL & MAYER MADE IN ITALY - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Pedido de prova do uso sério apresentado pela primeira vez na Câmara de Recurso - Intempestividade - Artigo 57.º, nos 2 e 3, do Regulamento n.º 207/2009"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: David Mayer Naman (Roma, Itália) (Representantes: inicialmente S. Sutti, S. Cazzaniga e V. Fedele e, mais tarde, V. Fedele e M. Spolidoro, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Daniel e Mayer Srl (Milão, Itália) (Representantes: M. Andreolini e A. Parini, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de julho de 2010 (processo R 413/2009-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Daniel e Mayer SRL e David Mayer Naman.

Dispositivo

É negado provimeno ao recurso.

David Mayer Naman é condenado nas despesas.

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1 - JO C 346, de 18.12.2010