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Recurso interposto em 15 de Julho de 2008 - Áustria/Comissão

(Processo T-281/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2008, K (2008) 1625 final, relativa ao auxílio de Estado n.° C 56/2006 (ex NN 77/2006) concedido pela Áustria para a privatização do Bank Burgenland;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a Decisão da Comissão K (2008) 1625 final, de 30 de Abril de 2008, através da qual a Comissão declarou que o auxílio de Estado que a Áustria, em violação do artigo 88.°, n.° 3, CE concedeu à companhia de seguros Grazer Wechselseitige Versicherung AG e à GW Beteiligungserwerbs- und -verwaltungs-GmbH, em relação com a privatização do HYPO Bank Burgenland AG, é incompatível com o mercado comum.

Quanto à fundamentação do recurso, remete-se para o resumo dos fundamentos relativos ao processo T-268/08, Land Burgenland/Comissão.

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