Recurso interposto em 15 de Julho de 2008 - Áustria/Comissão
(Processo T-281/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anular a Decisão da Comissão, de 30 de Abril de 2008, K (2008) 1625 final, relativa ao auxílio de Estado n.° C 56/2006 (ex NN 77/2006) concedido pela Áustria para a privatização do Bank Burgenland;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a Decisão da Comissão K (2008) 1625 final, de 30 de Abril de 2008, através da qual a Comissão declarou que o auxílio de Estado que a Áustria, em violação do artigo 88.°, n.° 3, CE concedeu à companhia de seguros Grazer Wechselseitige Versicherung AG e à GW Beteiligungserwerbs- und -verwaltungs-GmbH, em relação com a privatização do HYPO Bank Burgenland AG, é incompatível com o mercado comum.
Quanto à fundamentação do recurso, remete-se para o resumo dos fundamentos relativos ao processo T-268/08, Land Burgenland/Comissão.
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