Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2011 - GRP Security / Tribunal de Contas
(Processo T-87/11 R)
("Medidas provisórias - Contrato público de serviços - Constatação de irregularidades em determinados documentos fornecidos pela adjudicatária do contrato - Decisões que impõem uma sanção administrativa a respeito da adjudicatária e resolução unilateral do contrato - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: GRP Security (Bertrange, Luxemburgo) (representante: G. Osch, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy, J.-M. Steiner e J. Vermer, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, da decisão de 14 de Janeiro de 2011 através da qual o Tribunal de Contas exigiu à recorrente o pagamento de uma indemnização no valor de 16 000 euros e se reservou o direito de reclamar indemnizações subsequentes bem como, por outro lado, da sua decisão do mesmo dia que impôs uma sanção administrativa de exclusão da recorrente dos contratos e das subvenções financiadas pelo orçamento da União Europeia por um período provisório de três meses.
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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