Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Junho de 2011 - Nadiany Bamba / Conselho da União Europeia

(Processo T-86/11) 1

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nadiany Bamba (Abidjan, Costa do Marfim) (representantes: P.Haïk e J. Laffont, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)

Interveniente em apoio da parte recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Cujo e M. Konstantinidis, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (UE) n. ° 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na parte em que dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

A Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, o Regulamento (UE) n.º 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), são anulados na parte em que dizem respeito a N. Bamba.

Os efeitos da Decisão 2011/18 são mantidos no que diz respeito a N. Bamba até que a anulação do Regulamento n.º 25/2011 produza efeitos.

O Conselho da União Europeia é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as de N. Bamba.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 95 de 26.3.2011.