Recurso interposto em 22 de Setembro de 2006 - Krčová / Tribunal de Justiça
(Processo F-112/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Erica Krčová (Trnava, Eslováquia) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anulação da decisão do Tribunal de Justiça de 18 de Outubro de 2005 que despediu a recorrente no termo do seu período de estágio bem como, na medida do necessário, das decisões do Tribunal de Justiça de 16 de Setembro de 2005 que prorrogaram o seu estágio por dois meses a contar de 1 de Agosto de 2005 e de 12 de Setembro de 2005 e de que resultou um relatório de estágio que concluiu pelo despedimento da recorrente;
condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso, sendo o primeiro relativo à violação do artigo 34.° do Estatuto, à violação do dever de assistência, a um erro manifesto de apreciação, à violação do dever de fundamentação bem como à violação de formalidades essenciais. Em particular, a Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), ao adoptar as decisões impugnadas, não respeitou os prazos prescritos no artigo 34.° do Estatuto e não desenvolveu as diligências necessárias para, garantir à recorrente, nomeadamente, as condições normais de estágio.
O segundo fundamento é relativo ao desvio de poder e às irregularidades processuais cometidas pelo Comité do Tribunal de Justiça responsável pelas reclamações.
O terceiro fundamento é relativo à violação dos princípios da boa administração e da boa gestão, bem como à violação dos direitos de defesa.
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