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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2012 - I. garantovaná / Comissão

(Processo T-392/09)

("Concorrência - Cartéis - Mercado do carboneto de cálcio e do magnésio destinados às indústrias do aço e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, de Portugal e do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE - Fixação de preços e repartição do mercado - Imputabilidade do comportamento infrator - Coimas - Plafond de 10% do volume de negócios - Volume de negócios pertinente - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Linhas diretrizes para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Capacidade contributiva")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: I. garantovaná a.s. (Bratislava, Eslováquia) (Representantes: inicialmente M. Powell, solicitor, A. Sutton e G. Forwood, barristers, em seguida G. Forwood, M. Staron e P. Hodal, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Bourke, N. von Lingen e A. Tokár, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 5791 da Comissão, de 22 de julho de 2009, sobre um procedimento de aplicação do artigo 81.º CE e do artigo 53.º do Acordo EEE, no processo COMP/39.396 - Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio para as indústrias do aço e do gás), na medida em que abrange a recorrente, bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima infligida à recorrente pela referida decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A I. garantovaná a.s. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 297 de 5.12.2009.