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Recurso interposto em 14 de abril de 2014 – Intesa Sanpaolo / IHMI (NEXTCARD)

(Processo T-233/14)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de fevereiro de 2014, no processo R 1807/2013-5;

Condenar a IHMI no reembolso das despesas e dos honorários do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa NEXTCARD para produtos e serviços das classes 9 e 36 – Pedido de marca comunitária n.º 11 379 931

Decisão do examinador: Indeferimento parcial do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009