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Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 – Mammoet Salvage / Comissão

(Processo T-234/14)1

«Ação por omissão e pedido de indemnização – Responsabilidade contratual –Responsabilidade extracontratual – Exceção de inadmissibilidade – Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento – Trabalhos de remoção de 74 carcaças de navios no porto de Nouadhibou – Contrato celebrado entre a demandante e a Mauritânia e aceite pela Comissão para financiamento pela União – Execução do contrato – Adiamento da data de fim das obrigações de pagamento da União nos termos do contrato – Ação em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: Mammoet Salvage BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: P. Kuypers e A. Schadd, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Ban Nuffel e S. Bartelt, agentes)

Objeto

A título principal, um pedido com base no artigo 265.° TFUE que visa declarar que a Comissão se absteve ilegalmente de dar seguimento ao pedido da demandante de prorrogar a duração das obrigações de pagamento da União nos termos do contrato de trabalhos de remoção de 74 carcaças de navios do porto de Nouadhibou (Mauritânia), celebrado entre a recorrente e a República islâmica da Mauritânia e aceite para financiamento pela Comissão no quadro do Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como, a título subsidiário, um pedido de condenação da Comissão, ao abrigo da responsabilidade contratual da União, no pagamento à demandante das faturas emitidas no âmbito do contrato supramencionado e, a título ainda mais subsidiário, um pedido de reconhecimento da responsabilidade extracontratual da União.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Mammoet Salvage é condenada nas despesas.

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1 JO C 184 de 16.6.2014.