Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de março de 2015 — Intesa Sanpaolo/IHMI (NEXTCARD)
(Processo T‑233/14)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária NEXTCARD — Recusa parcial de registo por parte do examinador — Dever de fundamentação — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»
1. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Âmbito idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 15)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame dos fundamentos de recusa tendo em conta cada um dos produtos ou dos serviços visados pelo pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 16, 17)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de fevereiro de 2014 (processo R 1807/2013‑5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo NEXTCARD como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas despesas. |