Language of document : ECLI:EU:T:2015:143





Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de março de 2015 — Intesa Sanpaolo/IHMI (NEXTCARD)

(Processo T‑233/14)

«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária NEXTCARD — Recusa parcial de registo por parte do examinador — Dever de fundamentação — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Âmbito idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 15)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame dos fundamentos de recusa tendo em conta cada um dos produtos ou dos serviços visados pelo pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 16, 17)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de fevereiro de 2014 (processo R 1807/2013‑5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo NEXTCARD como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas despesas.