Language of document : ECLI:EU:T:2015:166






Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 17 de março de 2015 —

Mammoet Salvage/Comissão

(Processo T‑234/14)

«Ação por omissão e pedido de indemnização — Responsabilidade contratual —Responsabilidade extracontratual — Exceção de inadmissibilidade — Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento — Trabalhos de remoção de 74 carcaças de navios no porto de Nouadhibou — Contrato celebrado entre a demandante e a Mauritânia e aceite pela Comissão para financiamento pela União — Execução do contrato — Adiamento da data de fim das obrigações de pagamento da União nos termos do contrato — Ação em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»

1.                     Ação por omissão — Notificação da instituição — Convite a agir — Inexistência — Notificação para cumprir que não foi dirigida à instituição  — Inadmissibilidade (Artigo 265.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 30‑35)

2.                     Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória — Incompetência do juiz da União por falta de expressão da vontade das partes de lhe atribuir competência para decidir de um litígio contratual (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.os 42‑50)

3.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 58‑62, 66)

4.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Nexo de causalidade — Conceito — Comportamento censurado que constitui a causa determinante do prejuízo (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 67)

Objeto

A título principal, um pedido com base no artigo 265.° TFUE que visa declarar que a Comissão se absteve ilegalmente de dar seguimento ao pedido da demandante de prorrogar a duração das obrigações de pagamento da União nos termos do contrato de trabalhos de remoção de 74 carcaças de navios do porto de Nouadhibou (Mauritânia), celebrado entre a recorrente e a República islâmica da Mauritânia e aceite para financiamento pela Comissão no quadro do Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento, bem como, a título subsidiário, um pedido de condenação da Comissão, ao abrigo da responsabilidade contratual da União, no pagamento à demandante das faturas emitidas no âmbito do contrato supramencionado e, a título ainda mais subsidiário, um pedido de reconhecimento da responsabilidade extracontratual da União.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Mammoet Salvage é condenada nas despesas.