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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – SAZAS/Comissão

(Processo T-420/08)

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da internet, de satélites e de retransmissão por cabo – Decisão que constata uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios – Prova – Presunção de inocência»)Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Združenje skladateljev, avtorjev in založnikov za zaščito avtorskih pravic Slovenije (SAZAS) (Trzin, Eslo

81.º CE – Repartição do mer

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ráfico – Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoria

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s e multirrepertórios – Prova – Presunção de inocência»)Língua do processo: inglêsPartes

Recorrente: Združenje skladateljev, avtorjev in založnikov za zaščito avtorskih pravic Slovenije (SAZAS) (Trzin, Eslovénia) (representante: M. Favart, advogado)Recorrida: Comissão Europeia (re

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in založnikov za zaščito avtorskih pravic Slovenije (SAZAS).2)    É negado provimento ao recurso quanto ao mais.3)    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.