Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2013 – Gaumina/EIGE
(Processo T-424/12)1
(«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de apoio às atividades de comunicação da EIGE – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação»)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: UAB Gaumina (Vilnus, Lituânia) (representantes: S. Aviža e D. Soloveičikas, advogados)Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) (representantes: V. Langbakk, agente, assistido por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)ObjetoPedido
rocesso: lituanoPartesRecorrente: UAB Gaumina (Vilnus, Lituânia) (representantes: S. Aviža e D. Soloveičikas, advogados)Recorrido: Instituto Europeu par
concurso EIGE
/2012/ADM/13 é anulada.A EIGE suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Gaumina.