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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2013 – Gaumina/EIGE

(Processo T-424/12)1

(«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Prestação de serviços de apoio às atividades de comunicação da EIGE – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: UAB Gaumina (Vilnus, Lituânia) (representantes: S. Aviža e D. Soloveičikas, advogados)Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) (representantes: V. Langbakk, agente, assistido por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)ObjetoPedido

rocesso: lituanoPartesRecorrente: UAB Gaumina (Vilnus, Lituânia) (representantes: S. Aviža e D. Soloveičikas, advogados)Recorrido: Instituto Europeu par

concurso EIGE

/2012/ADM/13 é anulada.A EIGE suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Gaumina.