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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2019 – Aldridge e o./Comissão

(Processo T-319/17) 1

«Função pública – Agentes temporários – OLAF – Contrato por tempo indeterminado – Decisão do diretor do OLAF que instituiu uma reclassificação única no grau superior – Pedido de lançamento de um exercício de reclassificação anual – Medida de caráter geral– Prazo para interposição de recurso – Início da contagem – Publicação na Intranet – Inadmissibilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Adam Aldridge (Schaerbeek, Bélgica) e os outros 32 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen e A. Champetier, advogados)

Recorrida: Comissao Europeia (representantes: inicialmente L. Radu Bouyon e M. Mensi, em seguida L. Radu Bouyon e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.° TFUE e que tem por objeto, por um lado, a anulação da decisão do Diretor-Geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) de 15 de julho de 2016 que indeferiu o pedido dos recorrentes de implementação de um exercício anual de reclassificação bem como da decisão do Diretor-Geral do OLAF de 13 de fevereiro de 2017 que indeferiu a reclamação apresentada contra a decisão de 15 de julho de 2016 e, por outro, indemnização do prejuízo material e moral alegadamente sofrido pelos recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Adam Aldridge e os outros agentes temporários e antigos agentes temporários do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 249, de 31.7.2017.