Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2013 - CMT / IHMI - Camomilla (CAMOMILLA)
(Processo T-100/13)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) (Nápoles, Itália) (representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Camomilla SpA
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de novembro de 2012 no processo R 1616/2011 1, pela verificação dos pressupostos da causa de nulidade absoluta consagrada no artigo 52.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009, com fundamento na má-fé da titular da marca comunitária no ato de depósito e da causa de nulidade relativa consagrado no artigo 53.°, n.° 1, alínea a) conjugado com o disposto nos artigos 8.°, n.° 1, e 8.°, n.° 5, do R.M.C.;
A título subsidiário, e apenas no caso de o Tribunal considerar inadmissíveis os documentos apresentados conjuntamente com o recurso interposto na Câmara de Recurso e considerar esses documentos essenciais para o provimento do recurso, anular a decisão impugnada por violação do princípio do contraditório e pela violação dos direitos de defesa, e remeter o processo para decisão de mérito, para a Divisão de Anulação;
Em qualquer caso, ordenar ao Instituto que tome as medidas necessárias para cumprir o acórdão do Tribunal;
Condenar o IHMI nas despesas efetuadas neste processo, e a titular da marca nas despesas efetuadas no processo na Divisão de Anulação e na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa "CAMOMILLA" para produtos das classes 3, 9, 11, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 30 e 33 - marca comunitária n.° 7 077 555
Titular da marca comunitária: Camomilla SpA
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa nacional com elemento nominativo "CAMOMILLA" para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Anulação: Recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea b) e do artigo 53.°, n.° 1, alínea a) conjugado com o disposto no artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009
____________