Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2015 – CMT/IHMI – Camomilla (CAMOMILLA)

(Processo T-100/13)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária nominativa CAMOMILLA – Marca nacional figurativa anterior Camomilla – Motivo absoluto de recusa – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Inexistência de má-fé do titular da marca comunitária – Motivo relativo de recusa – Uso sério da marca anterior – Elementos complementares de prova apresentados na Câmara de Recurso»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) (Nápoles, Itália) (representantes: G. Floridia, R. Floridia, M. Franzosi e G. Rubino, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Camomilla SpA (Buccinasco, Italie) (representantes: A. Tornato e M. Mussi, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de novembro de 2012 (processo R 1616/2011-1), relativo a um processo de declaração de nulidade entre CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) e Camomilla SpA.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 29 de novembro de 2012 (processo R 1616/2011-1) é anulada.

O IHMI suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl).

A CAMOMILLA SpA suportará as suas próprias despesas.

____________

1     JO C 141 de 18.5.2013.