Language of document : ECLI:EU:T:2015:481





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 9 de julho de 2015 —

CMT/IHMI — Camomilla (CAMOMILLA)

(Processo T‑100/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa CAMOMILLA — Marca nacional figurativa anterior Camomilla — Motivo absoluto de recusa — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Inexistência de má‑fé do titular da marca comunitária — Motivo relativo de recusa — Uso sério da marca anterior — Elementos complementares de prova apresentados na Câmara de Recurso»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 23)

2.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de máfé quando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento da apresentação do pedido de registo Conhecimento por parte do requerente da utilização por um terceiro de um sinal idêntico ou semelhante — Intenção do requerente — Grau de proteção jurídica dos sinais em causa — Lógica comercial na base do registo do sinal contestado enquanto marca comunitária — Cronologia dos acontecimentos que caracterizou a apresentação do pedido de marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 34‑36)

3.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de máfé quando da apresentação do pedido de marca — Marca nominativa CAMOMILLA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 41‑44)

4.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 22, n.° 3) (cf. n.os 55‑57)

5.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 22, n.° 3) (cf. n.os 58‑60)

6.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Processo de declaração de nulidade — Factos e provas não apresentados em apoio do pedido de declaração de nulidade no prazo fixado para esse efeito — Tomada em conta — Poder de apreciação da Câmara de Recurso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 57.°, n.° 2, e 76.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 40, n.° 6) (cf. n.os 68, 69, 74‑76, 78)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de novembro de 2012 (processo R 1616/2011‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl) e a Camomilla SpA.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 29 de novembro de 2012 (processo R 1616/2011‑1) é anulada.

2)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela CMT Compagnia manifatture tessili Srl (CMT Srl).

3)

A CAMOMILLA SpA suportará as suas próprias despesas.