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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2014 – De Luca / Comissão

(Processo T-200/13 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Nomeação – Classificação em grau – Nomeação para um lugar de um grupo de funções superior na sequência de um concurso geral – Não provimento do recurso em primeira instância após remessa pelo Tribunal Geral – Entrada em vigor do novo Estatuto – Disposições transitórias – Artigo 12.º, n.º 3, do Anexo XIII do Estatuto »)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, posteriormente, S. Orlandi)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (Representante: J. Currall, agente); e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013, De Luca/Comissão (F 20/06 RENV, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação deste acórdão.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal da Função Pública.

2)    Patrizia De Luca e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas nos dois processos perante o Tribunal Geral e nos dois processos perante o Tribunal da Função Pública.

3)     O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas nos dois processos perante o Tribunal Geral e nos dois processos perante o Tribunal da Função Pública.

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1 JO C 171 de 15.6.2013