Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2014 – De Luca / Comissão
(Processo T-200/13 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Nomeação – Classificação em grau – Nomeação para um lugar de um grupo de funções superior na sequência de um concurso geral – Não provimento do recurso em primeira instância após remessa pelo Tribunal Geral – Entrada em vigor do novo Estatuto – Disposições transitórias – Artigo 12.º, n.º 3, do Anexo XIII do Estatuto »)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, posteriormente, S. Orlandi)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (Representante: J. Currall, agente); e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013, De Luca/Comissão (F 20/06 RENV, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal da Função Pública.
2) Patrizia De Luca e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas nos dois processos perante o Tribunal Geral e nos dois processos perante o Tribunal da Função Pública.
3) O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas nos dois processos perante o Tribunal Geral e nos dois processos perante o Tribunal da Função Pública.
________________________1 JO C 171 de 15.6.2013