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Despacho do Tribunal Geral de 14 de junho de 2012 - Technion e Technion Research & Development Foundation / Comissão

(Processo T-546/11)

("Recurso de anulação - Sexto programa-quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Ofício que confirma as conclusões de um relatório do relatório de auditoria financeira e que informa a respeito da tramitação posterior - Atos indissociáveis do contrato - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Technion - Israel Institute of Technology (Haifa, Israel) e Technion Research & Development Foundation Ltd (Haifa) (representantes: D. Grisay e D. Piccininno, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Dintilhac e B. Conte, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão alegadamente contida no ofício da Comissão, de 12 de agosto de 2011, que confirma as conclusões do relatório de auditoria financeira relativo aos custos declarados pelo Technion - Israel Institute of Technology, no que respeita a quatro contratos celebrados no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006), e que informa a Technion da tramitação posterior.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível

O Technion - Israel Institute of Technology e a Technion Research & Development Foundation Ltd são condenados nas despesas.

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1 - JO C 355, de 3.12.2011.