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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Novembro de 2002 no processo T-205/01, André Ronsse contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Remuneração ( Abono de lar ( Repetição do indevido)

    Língua do Processo: francês

No processo T-205/01, André Ronsse, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Bruxelas, representado por E. Boigelot, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall, F. Clotuche-Duvieusart e B. Wägenbaur), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões da Comissão constantes das cartas de 9 e 23 de Novembro de 2001 e, na medida do necessário, da carta de 15 de Janeiro de 2001, bem como da decisão tácita de indeferimento da sua reclamação apresentada em 8 de Fevereiro de 2001, todas referentes à repetição de uma quantia de 22 443,07 euros correspondente ao abono de lar pago ao recorrente de 1 de Janeiro de 1994 a 1 de Novembro de 2000, e, por outro lado, o reembolso das quantias retidas a esse título sobre a sua pensão após o mês de Dezembro de 2000, acrescidas de juros à taxa legal, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, e N. J. Forwood e H. Legal, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu em 5 de Novembro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 317, de 10.11.2001.