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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 18 de Março de 2004

no processo T-204/01, Maria-Luise Lindorfer contra Conselho da União Europeia 1

(Funcionários - Transferência do montante fixo de resgate dos direitos à pensão de aposentação adquiridos a título das actividades profissionais anteriores à entrada ao serviço das Comunidades - Cálculo das anuidades -Artigo 11.°, n.° 2, do Anexo VII do Estatuto - Disposições gerais de execução -Princípio da igualdade de tratamento - Livre circulação de trabalhadores)

(Língua do processo: francês)

No processo T-204/01, Maria-Luise Lindorfer, funcionária do Conselho da União Europeia, representada por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Conselho da União Europeia (agentes: F. Anton e A. Pilette), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho, de 3 de Novembro de 2000, relativa ao cálculo das anuidades de pensão da recorrente na sequência da transferência, para o regime comunitário, do montante fixo de resgate dos direitos à pensão que adquiriu ao abrigo do regime austríaco, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: R. García-Valdecasas, presidente, P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 18 de Março de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 317, de 10.11.01.