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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de maio de 2014 – Walcher Meßtechnik/IHMI (HIPERDRIVE)

(Processo T-95/13)1

(Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária HIPERDRIVE – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Walcher Meßtechnik GmbH (Kirchzarten, Alemanha) (representante: S. Walter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de dezembro de 2012 (Processo R 1779/2012 1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo HIPERDRIVE como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Walcher Meßtechnik GmbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 108, de 13.4.2013