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Recurso interposto em 3 de Julho de 2006 - Van Neyghem / Comissão

(Processo F-73/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Kris Van Neyghem (Vissenaken, Bélgica) [Representantes: S. Rodrigues, A. Jaume e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão do director da EPSO de 1 de Junho de 2005 de não admitir o recorrente à prova oral do concurso EPSO/A/19/04;

Condenar a recorrida a pagar ao recorrente o montante simbólico de um euro, a título de ressarcimento pelos seus danos morais;

Condenar a recorrida a pagar ao recorrente um montante a determinar livremente pelo Tribunal, a título de ressarcimento pelos seus danos patrimoniais que consistem na perda da possibilidade de ser nomeado para um grau superior;

condenar recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Para fundamentar o seu recurso, o recorrente alega, em primeiro lugar, a violação do dever de fundamentação e do princípio da igualdade de tratamento, na medida em que nem a decisão impugnada nem a resposta da administração à reclamação do recorrente lhe permitiram compreender a nota que lhe foi atribuída na correcção da prova escrita e ainda menos o juízo de valor efectuado sobre as suas prestações.

O recorrente invoca, além disso, a violação do princípio da boa administração, na medida em que a ficha de avaliação da sua prova escrita tem um carácter demasiado impreciso e global e que as cópias desta prova não contêm nenhuma indicação de correcção.

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