Language of document : ECLI:EU:T:2011:555





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2011 – Elti/ Delegação da União Europeia no Montenegro

(Processo T‑395/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Processo de concurso – Rejeição de uma proposta – Pedido de suspensão da execução – Violação dos requisitos de forma – Inadmissibilidade»

1.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Petição – Requisitos de forma – Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 10)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Caráter irreparável do prejuízo – Apreciação baseada unicamente na incerteza ligada à reparação de um prejuízo pecuniário no âmbito de uma evental ação de indemnização – Inadmissibilidade (Artigos 268.° TFUE, 278.° TFUE, 279.° TFUE e 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 12)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Apreciação tendo em conta a dimensão da empresa e a situação do grupo a que esta pertence – Competência do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 13, 15)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Perda de uma oportunidade em consequência da exclusão de um proponente de um processo de concursoPerda não constituiva em si de um prejuízo grave (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 14)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Decisão de excluir um proponente de um procedimento de concurso público – Atentado à sua reputação – Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 16)

Objecto

de suspensão da execução da decisão da delegação da União Europeia no Montenegro, de 21 de Março de 2011, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito de um processo de contrato público EuropeAid/129435/C/SUP/ME‑NP e que contém a informação que este mercado tinha atribuído a outro proponente

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas