Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Nextrend/EUIPO – EUIPO – Xiamen Axent Corporation e Axent Switzerland [Retretes (partes de -)]
(Processo T-82/23) 1
«Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa retretes (partes de -) – Desenho ou modelo comunitário anterior – Motivos de nulidade – Caráter singular – Impressão global diferente – Grau de liberdade do criador – Artigo 6.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nextrend GmbH (Flörsheim am Main, Alemanha) (representantes: T. Weiland e C. Corbet, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Nicolás Gómez, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Xiamen Axent Corporation Ltd (Haicang, China), Axent Switzerland AG (Rapperswil-Jona, Suíça) (representantes: M. Ring e A. Wan, advogados)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pretende obter, em substância, a anulação da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 7 de dezembro de 2022 (processo R 1604/2021-3).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Nextrend GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Xiamen Axent Corporation Ltd e a Axent Switzerland AG no âmbito do processo no Tribunal Geral.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 121, de 3.4.2023.