Recurso interposto em 24 de Dezembro de 2007 - Iordanova / Comissão
(Processo F-53/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ivanka Iordanova (Varna, Bulgária) (Representante: G. Kerelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06, de 3 de Abril de 2007, que recusou admitir a recorrente a esse concurso e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais.
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06, de 3 de Abril de 2007, que recusou admitir a recorrente a esse concurso;
Condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização à recorrente fixada, com base no princípio da equidade, em 28 718 euros, devido aos danos materiais e morais que sofreu por causa da decisão ilegal do júri do concurso, acrescidos de juros legais a contar da data da entrada da petição;
Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
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