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Recurso interposto em 7 de janeiro de 2013 - ADEAS / Comissão

(Processo T-7/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Association pour la Défense de l'Épargne et de l'Actionnariat des Salariés de France Télécom-Orange (Paris, França) (representantes: A.-L. Lefort des Ylouses e A.-S. Gay, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar admissível o pedido da ADEAS;

Anular a decisão;

Condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu pedido, a recorrente solicita a anulação da Decisão C (2011) 9403 final da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 25/08 (ex NN 23/08) reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom [auxílio de Estadp n.° C 25/2008 (ex NN 23/2008)]

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos que são, no essencial, similares ou idênticos aos invocados no âmbito do processo T-2/13, CFE-CGC France Télécom-Orange/Comissão.

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