Despacho do Tribunal Geral de 3 de abril de 2014 –ADEAS / Comissão
(Processo T-7/13)1
(«Recurso de anulação – Auxílio de Estado – Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno mediante determinadas condições- Associação – Inexistência de afetação individual - Inadmissibilidade»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Association pour la défense de l'épargne et de l'actionnariat des salariés de France Télécom-Orange (ADEAS) (Paris, França) (representantes: A.-L. Lefort des Ylouses e A.-S. Gay, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2011) 9403 final da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 25/08 (ex NN 23/08) reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO 2012, L 279, p. 1).
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da República Francesa.
A Association pour la défense de l'épargne et de l'actionnariat des salariés de France Télécom-Orange (ADEAS) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 79, de 16.3.2013.