Language of document : ECLI:EU:T:2015:60





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de janeiro de 2015 ― NICO/Conselho

(Processo T‑6/13)

«Recurso de anulação ― Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas tomadas contra o Irão ― Congelamento de fundos ― Prazo de recurso ― Início de contagem ― Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Recurso de anulação ― Prazos ― Início da contagem ― Ato que acarreta medidas restritivas em relação a uma pessoa ou uma entidade ― Ato publicado e comunicado aos destinatários ― Data da comunicação do ato ― Comunicação ao interessado através de uma publicação no Jornal Oficial da União Europeia ― Admissibilidade (Artigos 263.°, quarto e sexto parágrafos, TFUE e 275.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°; Decisão 2012/635/PESC do Conselho, artigo 2.°; Regulamento n.° 945/2012 do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 14, 15, 24‑34, 42)

2.                     Processo judicial ― Prazos de recurso ― Preclusão ― Caso fortuito ou de força maior (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°, segundo parágrafo) (cf. n.° 35)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16), na medida em que inclui a recorrente na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Naftiran Intertrade Co. (NICO) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas do Conselho da União Europeia.