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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de Julho de 2010 - Tomas / Parlamento Europeu

(Processo F-116/07, F-13/08 e F-31/08)1

(Função pública - Agentes temporários - Artigo 2.°, alínea c), do ROA - Despedimento - Vínculo de confiança - Consulta prévia do Comité do Pessoal do Parlamento - Ausência)

Língua do processo: lituano

Partes

Recorrente: Stanislovas Tomas (Vilnius, Lituânia) (Representante: M. Michalauskas)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e K. Zejdová, agentes)

Objecto

Por um lado, anulação da decisão da AIPN de despedir o recorrente e, por outro, pedido de indemnização dos danos morais e materiais sofridos.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos F-116/07 e F-13/08.

O Parlamento Europeu é condenado a pagar a Stanislovas Tomas o montante de 1 000 euros, a título de reparação pelos danos morais por ele sofridos.

É negado provimento ao recurso F-31/08 quanto ao restante.

Cada parte suporta as suas próprias despesas relativas aos recursos F-116/07, F-13/08 e F-31/08.

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1 - JO C 64 de 8.3.2008, p. 65, JO C 142 de 7.6.2008, p. 39 e JO C 158 de 21.6.2008, p. 26