Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshofs (Alemanha) em 10 de agosto de 2023 – Apothekerkammer Nordrhein/DocMorris NV

(Processo C-517/23, Apothekerkammer Nordrhein)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandada e recorrente em «Revision»: Apothekerkammer Nordrhein

Demandante e recorrida em «Revision»: DocMorris NV

Questões prejudiciais

A publicidade tendo em vista a compra de medicamentos sujeitos a receita médica de toda a gama de produtos de uma farmácia está abrangida pelo âmbito de aplicação das disposições relativas à publicidade de medicamentos previstas na Diretiva 2001/83 1 (títulos VIII e VIII-A, artigos 86.° a 100.°)?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

É compatível com o disposto no título VIII e, em especial com o artigo 87.°, n.° 3, da Diretiva 2001/83, que uma disposição nacional (neste caso, o § 7, n.° 1, primeiro período, segunda metade do período, ponto 2, primeira parte, alínea a), da Heilmittelwerbegesetz) deva ser interpretada no sentido de que proíbe a publicidade de toda a gama de medicamentos sujeitos a receita médica de uma farmácia de venda por correspondência estabelecida noutro Estado-Membro com ofertas promocionais sob a forma de vales num montante em dinheiro ou de uma percentagem de desconto na aquisição posterior de outros produtos?

Além disso, em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

É compatível com o disposto no título VIII e, em especial com o artigo 87.°, n.° 3, da Diretiva 2001/83, que uma disposição nacional (neste caso, o § 7, n.° 1, primeiro período, segunda metade do período, ponto 2, primeira parte, alínea a), da Heilmittelwerbegesetz) deva ser interpretada no sentido de que proíbe a publicidade de toda a gama de medicamentos sujeitos a receita médica de uma farmácia de venda por correspondência estabelecida noutro Estado-Membro com ofertas promocionais sob a forma de reduções de preços e de pagamentos com efeito direto?

____________

1 Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67).