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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 12 de outubro de 2023 – Società Agricola Circe di OL, sociedade civil/ST, em nome próprio e na qualidade de sócio da sociedade unipessoal Agricola Case Rosse di ST, Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA)

(Processo C-625/23, Società Agricola Circe)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrentes: Società Agricola Circe di OL, sociedade civil

Recorridos: ST, em nome próprio e na qualidade de sócio da sociedade unipessoal Agricola Case Rosse di ST, Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA)

Questões prejudiciais

Deve o termo «cisão» constante do artigo 33.°, n.° 3, do Regulamento (CEE) n.° 1782/2003 e do artigo 15.° do Regulamento (CEE) n.° 795/2004, ser entendido no sentido de que se refere ao instituto do direito das sociedades e de que, consequentemente, pressupõe uma alteração da sociedade que tem por efeito uma divisão do património inicial e do conjunto das superfícies cultivadas pela sociedade única em dois patrimónios distintos pertencentes a entidades jurídicas diferentes, ou pode este termo ser interpretado de forma extensiva e, deste modo, ser aplicável a qualquer acordo cujo resultado final implique a atribuição do património inicial e do conjunto das superfícies cultivadas pela sociedade «agrícola» inicial a duas pessoas distintas, incluindo através da cessão de quotas e da venda de terrenos?

Segundo a interpretação correta a fazer do conjunto de disposições do Regulamento n.° 1782/2003 (artigos 2.°, 23.°, 24.°, 33.°, 34.°, 36.°, 38.°, 43.° e 44.°), para efeitos da atribuição definitiva dos direitos da PAC, no âmbito da primeira aplicação do pagamento único, é relevante a redução da superfície cultivada e dos hectares elegíveis ocorrida em 2002, após a apresentação do pedido pelo «agricultor» e a atribuição provisória dos direitos, se a mesma ocorrer na sequência da cessão contratual de uma parte das terras em causa ainda em 2002 e a referida alteração, que se traduz numa redução, também puder ser realizada oficiosamente em sede de atribuição definitiva?

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