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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2022 – flightright GmbH/Swiss International Air Lines AG

(Processo C-131/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Demandante: flightright GmbH

Demandada: Swiss International Air Lines AG

Questões prejudiciais

Verifica-se uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento n.° 261/2004 1 , quando ocorrem condições meteorológicas incompatíveis com a realização de um voo, independentemente da sua forma concreta?

Em caso de resposta negativa à primeira questão: pode o caráter extraordinário das condições meteorológicas ser determinado em função da sua frequência regional e sazonal no local e à hora da sua ocorrência?

Verifica-se uma circunstância extraordinária na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento n.° 261/2004, quando uma decisão de gestão do tráfego aéreo relativa a uma determinada aeronave num determinado dia dá origem a um grande atraso, a um atraso até ao dia seguinte ou ao cancelamento de um ou mais voos dessa aeronave, independentemente do motivo dessa decisão?

Em caso de resposta negativa à terceira questão: o motivo da decisão deve ser, por sua vez, extraordinário, de modo que a sua ocorrência não possa ser prevista?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).