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Ação intentada em 3 de maio de 2024 – Comissão Europeia/República da Bulgária

(Processo C-329/24)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: N. Nikolova e E. Sanfrutos Cano)

Demandada: República da Bulgária

Pedidos da demandante

A Comissão conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar que, ao não ter cumprido as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 13.°, n.° 7, e 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/60/CE 1 , que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, até 22 de março de 2022, a República da Bulgária violou os seus deveres de revisão e atualização dos planos de gestão das bacias hidrográficas, bem como o seu dever de enviar as informações relativas a estes planos, nos termos do artigo 15.° da referida diretiva,

condenar a República da Bulgária nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, tem por objetivo garantir um bom estado quantitativo e qualitativo das águas europeias, nomeadamente nos rios e nos lagos. De acordo com a diretiva, os Estados-Membros terão de rever, atualizar e apresentar relatórios sobre os seus planos de gestão das bacias hidrográficas de seis em seis anos. Estes planos, que incluem um programa de medidas, são, segundo a diretiva, a chave para alcançar e manter um bom estado da água.

Os Estados-Membros deveriam ter revisto e atualizado os seus planos de gestão das bacias hidrográficas até 22 de dezembro de 2021 e enviado cópias à Comissão até 22 de março de 2022.

Uma vez que a Comissão não recebeu uma cópia dos planos de gestão das bacias hidrográficas da República da Bulgária dentro do prazo especificado, enviou uma carta de notificação para cumprir à República da Bulgária em 15 de fevereiro de 2023. Em 28 de setembro de 2023, a Comissão enviou um parecer fundamentado à República da Bulgária. Apesar disso, a República da Bulgária ainda não adotou as medidas de execução nem as notificou à Comissão.

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1 JO 2000, L 327, p. 1.