Language of document : ECLI:EU:T:2013:476





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de setembro de 2013 — Ecoceane/EMSA

(Processo T‑518/09)

«Contratos públicos de serviços — Processos de concurso público — Serviços para embarcações de socorro na recuperação de petróleo derramado — Rejeição da proposta de um candidato — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Transparência — Erro manifesto de apreciação — Responsabilidade extracontratual»

1.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Critérios de seleção — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.°, n.° 1, e 97.°, n.° 1; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigos 131.°, n.° 1, e 135.°, n.° 2) (cf. n.os 50 a 53, 75, 113)

2.                     Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.° 86)

3.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Falta — Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 111)

4.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Apreciação à luz dos elementos de informação à disposição do recorrente no momento da interposição de recurso (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 139 a 143)

5.                     Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta — Obrigação de comunicar, na sequência de um pedido escrito, as características e as vantagens relativas da proposta selecionada bem como o nome do adjudicatário (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3, quarto parágrafo) (cf. n.° 165)

6.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 171 a 173)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da EMSA, de 28 de outubro de 2009, que rejeita a proposta da recorrente no quadro do processo de concurso público EMSA/NEG/1/2009, relativo à conclusão de contratos de serviços para embarcações de socorro na recuperação de petróleo derramado (lote n.° 2: Atlântico/Mancha), bem como da decisão que adjudica o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ecoceane é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Agência Europeia de Segurança Marítima (EMSA).