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Recurso interposto em 20 de agosto de 2013 – Triarii / Comissão

(Processo T-435/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Triarii BV (Haia, Países Baixos) (representante: G. Verhellen, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão Europeia (Ref.: ENER B 1/IMMR (2013) ENER.B.1.2638778), de 20 de junho de 2013, de modo a incluir no concurso a proposta da recorrente;

Caso a decisão do Tribunal Geral, conforme pedida, seja proferida após a adjudicação do contrato:

Anular o concurso ENER/B1/2013-371, de modo a dar à recorrente oportunidade de apresentar nova proposta;

Anular a decisão a tomar pela Comissão Europeia de adjudicar o concurso ENER/B1/2013-371 a um concorrente; e/ou

Atribuir à recorrente uma indemnização pela oportunidade perdida, devido à sua exclusão do concurso ENER/B1/2013-371.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, em que se alega que o Tribunal Geral tem competência para julgar o presente processo, nos termos do artigo 263.° TFUE.

Segundo fundamento, em que se alega que a Comissão gerou, com a sua conduta, a expectativa legítima de que a proposta lhe foi apresentada em tempo útil.