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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de junho de 2021 – Portugal/Comissão

(Processo T-95/21 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Regime de auxílios aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira — Aplicação desse regime de auxílios em violação das Decisões C(2007) 3037 final e C(2013) 4043 final da Comissão — Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ordena a recuperação dos auxílios — Pedido de medidas provisórias — Inexistência de urgência»

Língua do processo: português

Partes

Requerente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, L. Borrego, P. Barros da Costa, M. Marques e A. Soares de Freitas, agentes, assistidos por M. Gorjão-Henriques e A. Saavedra, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e G. Braga da Cruz, agentes)

Objeto

Pedido de medidas provisórias baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, no qual se requer, por um lado, a suspensão da execução da Decisão C(2020) 8550 final da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal a favor da Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III, e, por outro, que seja decretada uma injunção destinada a impedir a publicação desta decisão no Jornal Oficial da União Europeia, pela Comissão, até à prolação do acórdão no processo principal.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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