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Recurso interposto em 10 de outubro de 2014 –IPSO / BCE

(Processo T-713/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Organização dos trabalhadores das instituições europeias e internacionais na República Federal da Alemanha (IPSO) (Francoforte do Meno, Alemanha) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão Executiva do BCE de 30 de maio de 2014, tornada pública em 16 de julho de 2014, que fixa em dois anos a duração máxima de certos contratos dos agentes temporários encarregados de funções de natureza administrativa e secretariado;

Condenar o recorrido na reparação dos danos morais avaliados ex aequo et bono em 15000 euros;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

O primeiro fundamento é relativo, por um lado, a uma violação do direito à informação e consulta da recorrente, conforme consagrado pelo artigo 27.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Diretiva 2002/141 e precisado e executado pelo acordo-quadro sobre o reconhecimento, a partilha de informações e a consulta e o acordo ad hoc de janeiro de 2014, que institui o grupo de trabalho relativo aos trabalhadores temporários, concluídos entre o BCE e a IPSO e, por outro, a uma violação dos referidos acordos.

O segundo fundamento é relativo a uma violação do direito à boa administração e, em especial, do direito de ser ouvido e do direito de acesso à informação, direitos processuais consagrados pelo artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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1 Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p.29).