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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2017 – CEAHR/Comissão

(Processo T-712/14)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Abuso de posição dominante – Sistema de reparação seletiva – Recusa de os produtores de relógios suíços fornecerem peças sobressalentes aos relojoeiros-reparadores independentes – Mercado primário e mercado pós-venda – Eliminação de qualquer concorrência efetiva – Decisão de arquivamento de uma denúncia»)

Língua do processo: inglês

Parties

Recorrente: Confédération européenne des associations d’horlogers-réparateurs (CEAHR) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente P. Mathijsen e P. Dyrberg, seguidamente M. Sánchez Rydelski e, por último P. Benczek, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Ronkes Agerbeek, M. Farley e C. Urraca Caviedes, seguidamente A. Dawes, F. Ronkes Agerbeek e J. Norris-Usher, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: LVMH Moët Hennessy-Louis Vuitton SA (Paris, França) (representantes: C. Froitzheim, advogado e R. Subiotto, QC), Rolex, SA (Genebra, Suíça) (representante: M. Araujo Boyd, advogado) e The Swatch Group SA (Neuchâtel, Suíça) (representantes: inicialmente A. Israel e M. Jakobs, seguidamente A. Israel e J. Lang, advogados)

Objeto

Com base no artigo 263.° TFUE, pedido de anulação da Decisão C(2014) 5462 final da Comissão, de 29 de julho que arquiva a denúncia apresentada pela recorrente a respeito de alegadas infrações aos 101.° e 102.° TFUE (processo AT.39097 — Reparação de relógios).

Dispositivo

Nega-se provimento ao recurso.

A Confédération européenne des associations d’horlogers-réparateurs (CEAHR) é condenada nas despesas.

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1     JO C 7 de 12.1.2015.