Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2014 – Arcofin e o./Comissão

(Processo T-711/14)1

(Recurso de anulação – Auxílio de Estado – Auxílio executado pela Bélgica a favor das sociedades cooperativas financeiras do grupo ARCO – Sistema de garantia que protege as participações das pessoas singulares na qualidade de sócios dessas sociedades – Decisão que declara esse auxílio incompatível com o mercado interno – Vantagem seletiva – Medida suscetível de falsear ou de ameaçar falsear a concorrência e de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros – Medida destinada a resolver perturbações graves na economia de um Estado-Membro – Confiança legítima – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Arcofin SCRL (Bruxelas, Bélgica), Arcopar SCRL (Bruxelas), Arcoplus (Bruxelas) (representantes: R. Martens, A. Verlinden e C. Maczkovics, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão 2014/686/UE da Comissão, de 3 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33927 (12/C) (ex 11/NN) executado pela Bélgica — Sistema de garantia que protege as participações detidas por sócios pessoas singulares de cooperativas financeiras (JO 2014, L 284, p. 53).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

A Arcofin SCRL, a Arcopar SCRL e a Arcoplus são condenadas nas despesas.

____________

1 JO C 409, de 17.11.2014.