Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de fevereiro de 2018 — Arcofin e o./Comissão
(Processo T‑711/14)
«Recurso de anulação — Auxílio de Estado — Auxílio executado pela Bélgica a favor das sociedades cooperativas financeiras do grupo ARCO — Sistema de garantia que protege as participações das pessoas singulares na qualidade de sócios dessas sociedades — Decisão que declara esse auxílio incompatível com o mercado interno — Vantagem seletiva — Medida suscetível de falsear ou de ameaçar falsear a concorrência e de afetar as trocas comerciais entre os Estados‑Membros — Medida destinada a resolver perturbações graves na economia de um Estado‑Membro — Confiança legítima — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão de uma vantagem aos beneficiários — Sistema de garantia das participações de sociedades cooperativas reconhecidas que operam no setor financeiro — Inclusão
(Artigo 107.° TFUE)
(cf. n.os 56, 57, 59, 62, 63)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Intervenção que tem por efeito aliviar os encargos de uma empresa — Sistema de garantia que protege as participações detidas por sócios pessoas singulares de cooperativas financeiras — Inclusão
(Artigo 107.° TFUE)
(cf. n.os 76, 77, 84)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Caráter seletivo da medida — Sistema de garantia das participações de sociedades cooperativas reconhecidas que operam no setor financeiro — Inclusão
(Artigo 107.° TFUE)
(cf. n.os 102‑105)
4. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto
(Artigo 296.° TFUE)
(cf. n.° 113)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros — Infração à concorrência — Sistema de garantia das participações de sociedades cooperativas reconhecidas que operam no setor financeiro — Critérios de apreciação
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
(cf. n.os 124, 125)
6. Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado interno — Auxílios destinados a sanar uma perturbação grave da economia de um Estado‑Membro — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites
[Artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE]
(cf. n.° 139)
7. Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Estabelecimentos de crédito — Sistemas de garantia de depósitos — Diretiva 94/19 — Âmbito de aplicação — Depósito — Conceito — Participações de sociedades cooperativas reconhecidas que operam no setor financeiro — Exclusão
(Diretiva 94/19 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2005/1, artigo 1.°, ponto 1, primeiro parágrafo)
(cf. n.° 145)
8. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 108.º TFUE — Eventual confiança legítima dos beneficiários — Proteção — Condições e limites
(Artigo 108.°, n.° 3, TFUE)
(cf. n.os 165, 166)
9. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno— Decisão que impede o pagamento aos cooperantes das quantias garantidas por um sistema que protege as cooperativas financeiras — Recurso interposto por uma sociedade cooperativa financeira — Inadmissibilidade
(Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 172‑174)
Objeto
| Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão 2014/686/UE da Comissão, de 3 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33927 (12/C) (ex 11/NN) executado pela Bélgica — Sistema de garantia que protege as participações detidas por sócios pessoas singulares de cooperativas financeiras (JO 2014, L 284, p. 53). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. |
2) | | A Arcofin SCRL, a Arcopar SCRL e a Arcoplus são condenadas nas despesas. |
2) | | A Arcofin SCRL, a Arcopar SCRL e a Arcoplus são condenadas nas despesas. |