Language of document : ECLI:EU:C:2023:922


 


 



Despacho do vicepresidente do Tribunal de Justiça de 22 de novembro de 2023 — Conselho/Mazepin

(Processos C585/23 P(R) e C585/23 P(R)R)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Processo de medidas provisórias — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Congelamento de fundos e de recursos económicos — Manutenção do nome de uma pessoa singular na lista das pessoas, entidades e organismos objeto destas medidas — Suspensão do processo de “reinclusão” dessa pessoa — Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia — Obrigação de tomar medidas relativas aos vistos concedidos pelos Estados‑Membros — Medidas que podem ser adotadas pelo juiz das medidas provisórias»

Processo judicial — Intervenção — Requisitos de admissibilidade — Interesse na resolução do litígio — Conceito — Exigência de um interesse público e direto — Pedido de medidas provisórias relativo a medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia — Interesse direto e atual do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.°, segundo parágrafo)

(cf. n.os 418)

Dispositivo

1)

Os números 1 a 4 e 6 do dispositivo do despacho do presidente do Tribunal Geral da União Europeia, de 19 de setembro de 2023, Mazepin/Conselho (T‑743/22 R III), são anulados.

2)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.