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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2013 – ClientEarth / Comissão

(Processo T-111/11)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Estudos recebidos pela Comissão respeitantes à transposição de diretivas em matéria de ambiente – Recusa parcial de acesso – Exceção relativa à proteção de objetivos das atividades de inspeção, de inquérito e de auditoria – Exame concreto e individual – Compatibilidade com a Convenção de Aarhus – Interesse público superior – Consequências da ultrapassagem do prazo para adotar uma decisão expressa – Alcance do dever de divulgar ativamente a informação ambiental»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representante: P. Kirch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Oliver e C. ten Dam, em seguida P. Oliver e C. Zadra, agentes)

Objeto

Inicialmente, um pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que recusa conceder à recorrente o acesso a certos documentos relativos à conformidade da legislação dos Estados-Membros com o direito do ambiente da União Europeia, e, mais tarde, um pedido de anulação da decisão expressa posterior, de 30 de maio de 2011, que recusa parcialmente o acesso a uma parte desses documentos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A ClientEarth e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas.

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1 JO C 130, de 30.4.2011.