Language of document : ECLI:EU:T:2009:397

DESPACHO DO Tribunal de Primeira Instância (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)

12 de Outubro de 2009

Processo T‑283/09 P

Laleh Aayhan e o.

contra

Parlamento Europeu

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Agentes auxiliares – Prazo de recurso – Intempestividade – Recurso manifestamente inadmissível»

Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 30 de Abril de 2009, Aayhan e o./Parlamento (F‑65/07, ainda não publicado na Colectânea), que tem por objecto a anulação deste acórdão.

Decisão: É negado provimento ao recurso. Laleh Aayhan e os outros 78 antigos agentes auxiliares do Parlamento Europeu cujos nomes figuram no anexo do acórdão suportarão as suas próprias despesas.

Sumário

Tramitação processual – Prazos de recurso – Caducidade – Força maior – Conceito

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°)

Os conceitos de «caso fortuito» ou de «força maior», na acepção do artigo 45.°, segundo parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, exigem que se verifiquem dificuldades anormais, independentes da vontade do recorrente e aparentemente inevitáveis, mesmo que tenham sido tomadas todas as diligências. Ambos os conceitos comportam um elemento objectivo, relativo a circunstâncias anormais e alheias ao interessado, e um elemento subjectivo, relativo ao dever que o interessado tem de se precaver contra as consequências do acontecimento anormal, adoptando as medidas adequadas sem que isso implique aceitar sacrifícios excessivos. Em particular, o interessado deve vigiar cuidadosamente o desenrolar do processo iniciado e, nomeadamente, actuar com diligência para respeitar os prazos previstos. Deste modo, o conceito de força maior não se aplica a uma situação em que uma pessoa diligente e advertida teria tido objectivamente condições para evitar a expiração de um prazo de recurso. É o que acontece quando a causa principal do carácter intempestivo de um recurso decorre do facto de o representante do interessado ter utilizado um «envio registado não adequado para o estrangeiro» e, por conseguinte, não ter respeitado alguns dos critérios que permitem ao operador do serviço postal garantir o encaminhamento correcto desse envio.

(cf. n.os 19 e 20)

Ver: Tribunal de Justiça, 12 de Julho de 1984, Ferriera Valsabbia/Comissão (209/83, Recueil, p. 3089, n.° 22); Tribunal de Justiça, 15 de Dezembro de 1994, Bayer/Comissão (C‑195/91 P, Colect., p. I‑5619, n.os 31 e 32); Tribunal de Justiça, 18 de Janeiro de 2005, Zuazaga Meabe/IHMI (C‑325/03 P, Colect., p. I‑403, n.° 25); Tribunal de Justiça, 8 de Novembro de 2007, Bélgica/Comissão (C‑242/07 P, Colect., p. I‑9757, n.° 17)