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Ação intentada em 23 de dezembro de 2011 - H-Holding/Parlamento Europeu

(Processo T-672/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: H-Holding AG (Cham, Suiça) (representante R. Závodný, advogado)

Demandado: Parlamento Europeu

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que a demandante sofreu um dano pelo facto de o demandado, se ter abstido e não ter dado sequência à sua petição de 24 de agosto de 2011;

Declarar que a União Europeia é competente para obrigar ao cumprimento das regras de financiamento dos partidos políticos a nível europeu;

Ordenar ao demandado que autorize o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) a proceder à auditoria financeira de um partido político checo;

Ordenar ao demandado que intente um procedimento contra a República Checa;

Condenar o demandado no pagamento de uma indemnização;

Condenar o demandado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, a demandante alega que o demandado se absteve de agir, quando lhe apresentou uma petição em 24 de agosto de 2011, a propósito do financiamento de um partido político checo.

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