Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de novembro de 2012 — H‑Holding/Parlamento
(Processo T‑672/11)
«Ação por omissão — Ação de indemnização — Ação em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de fundamento jurídico»
1. Ação por omissão — Notificação da instituição — Falta — Inadmissibilidade (Artigo 265.° TFUE) (cf. n.os 12 a 14)
2. Ação por incumprimento — Direito de ação reservado à Comissão e aos Estados‑Membros (Artigos 258.° TFUE e 259.° TFUE) (cf. n.° 15)
3. Ação por omissão — Pessoas singulares ou coletivas — Requisitos de admissibilidade (Artigo 265.°, terceiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 16 a 18)
4. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Inexistência — Inadmissibilidade (cf. n.° 19)
Objeto
| Pedido de declaração de que o Parlamento se absteve ilegalmente de intentar uma ação por incumprimento contra a República Checa e de pedir ao OLAF a abertura de um inquérito a um partido político checo, na sequência do pedido da demandante de 24 de agosto de 2011, e, por outro, pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido devido a esta alegada omissão do Parlamento. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A H‑Holding AG é condenada nas despesas. |