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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de Outubro de 2010 - Fares / Comissão

(Processo F-6/09)1

(Função pública - Agentes contratuais - Classificação no grau - Tomada em consideração da experiência profissional)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Soukaïna Fares (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão de classificação da recorrente no grupo de funções III, grau 8.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia por meio da qual S. Fares foi classificada no grau 8 do grupo de funções III dos agentes contratuais, nos termos em que esta decisão decorre do contrato de agente contratual de S. Fares de 28 de Março de 2008, é anulada.

A Comissão suporta a totalidade das despesas.

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1 - JO C 69, de 21.3.2009, p. 54.