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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Cour d'appel de Paris (França) em 14 de fevereiro de 2022 – Eurelec Trading SCRL/Ministre de l’Économie et des Finances, Scabel SA, Groupement d’Achat des Centres Édouard Leclerc (GALEC), Association des Centres distributeurs Édouard Leclerc (ACDLEC)

(Processo C-98/22)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Paris

Partes no processo principal

Recorrente: Eurelec Trading SCRL

Recorridos: Ministre de l’Économie et des Finances, Scabel SA, Groupement d’Achat des Centres Édouard Leclerc (GALEC), Association des Centres distributeurs Édouard Leclerc (ACDLEC)

Questão prejudicial

Deve o conceito de matéria “civil e comercial”, na aceção do artigo 1.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 1 , ser interpretado no sentido de que abrange no seu âmbito de aplicação a ação — e a decisão judicial proferida no termo desta — (i) intentada pelo Ministro francês da Economia e das Finanças com fundamento no artigo L 442-6, I, 2.° (redação anterior) do code de commerce (Código Comercial) francês contra uma sociedade belga (ii) em que se pede a declaração e a intimação para que cessem as práticas restritivas da concorrência e que o autor alegado dessas práticas seja condenado numa coima (iii) com base em elementos de prova obtidos através dos seus poderes de inquérito específicos?

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1 JO 2012, L 351, p. 1.