Acórdão do Tribunal Geral de 30 de março de 2022 – SFD/EUIPO – Allmax Nutrition (ALLNUTRITION DESIGNED FOR MOTIVATION)
(Processo T-35/21) 1
[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia ALLNUTRITION DESIGNED FOR MOTIVATION – Marcas nominativas da União Europeia anteriores ALLMAX NUTRITION – Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SFD S.A. (Opole, Polónia) (representante: T. Grucelski, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Allmax Nutrition Inc. (North York, Ontário, Canadá)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2020 (processo R 511/2020-2), relativa a um processo de oposição entre a Allmax Nutrition e a SFD.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A SFD S.A. é condenada nas despesas.
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1 JO C 98, de 22.3.2021.