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Recurso interposto em 9 de Dezembro de 2008 - Rewe-Zentral / IHMI - Kodi Diskontläden (inéa)

(Processo T-538/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Rewe-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Kodi Diskontläden GmbH (Oberhausen, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6.10.2008 - Processo R 744/2008-4, e

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "inéa", nas cores azul, rosa e branco, para produtos das classes 3, 5 e 16 (pedido n.° 4 462 826)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Kodi Diskontläden GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca "MINEA" (marca n.° 303 61 428.5) para produtos das classes 8, 9 e 16, na parte em que a oposição tem por objecto o registo relativo a produtos da classe 16

Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em causa.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).