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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Gécia) em 14 de fevereiro de 2022 – Kapniki A. Michailidis A.E./Organismos Pliromon kai Elegchou Koinotikon Enischyseon Prosanatolismou kai Eggyiseon (OPEKEPE), Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon

(Processo C-99/22)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Recorrente: Kapniki A. Michailidis A.E.

Recorridos: Organismos Pliromon kai Elegchou Koinotikon Enischyseon Prosanatolismou kai Eggyiseon (OPEKEPE), Ypourgos Agrotikis Anaptyxis kai Trofimon

Questão prejudicial

O artigo 3.°, n.° 3, do Regulamento (CEE) n.° 2062/92 do Conselho, de 30 de junho de 1992 1 , que prevê que, sempre que a quantidade do tabaco em folha de qualidade inferior comprado por um transformador superar, em relação às suas compras totais da variedade em causa, a percentagem indicada no anexo IV, o prémio é diminuído de 30 % relativamente à quantidade que supere a percentagem em causa, viola o princípio da não retroatividade das normas jurídicas e o princípio da proteção da confiança legítima?

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1 Regulamento (CEE) n.° 2062/92 do Conselho, de 30 de junho de 1992, que fixa, para a colheita de 1992, os preços de objetivo, os preços de intervenção e os prémios concedidos aos compradores de tabaco em folha, os preços de intervenção derivados do tabaco embalado, as qualidades de referência, bem como as zonas de produção (JO 1992, L 215, p. 22).